Descrição
VITAMIN SHOCK 140ML (VÁLIDO ATÉ OUTUBRO DE 2024)
PRODUTO PRÓXIMO DA VALIDADE, DESCONTO DE 50% APLICADO NO VALOR FINAL.
O Choque de Vitaminas é uma máscara de hidratação que repõe a água e a vitamina dos fios, equilibrando a fibra capilar dos fios.
PARA QUE SERVE?
O Choque de Vitaminas equilibra o cabelo através de agentes hidratantes e nutritivos, fazendo com que haja melhor alinhamento, maciez e brilho. Sua principal função da hidratação é repor a água do fio capilar.
INDICAÇÃO:
Recomendado para madeixas que estão sem brilho, armadas e ressecadas, podendo ser utilizado de uma a três vezes por semana pois o Choque de Vitaminas não sobrecarrega os fios.
BENEFÍCIOS:
Devido à adição de ativos umectantes que manterão o teor da hidratação por mais tempo, ele contribui para o perfeito alinhamento, a maciez e o brilho dos fios.
RESULTADO:
O Choque de Vitaminas deixará o cabelo sedoso, com balanço, muito macio e brilhoso.
ATIVOS / TECNOLOGIA / COMPOSIÇÃO:
INGREDIENTES: Aqua, Arginine, Cysteine, Creatine, Behentrimonium Chloride, Phenyltrimeticone, Corylus Avellana Seed Oil, Brassica Napus Seed Oil, Cetearyl Alcohol, Ceteareth-20, Calcium Pantothenate (B5), Tocopheryl Acetate (E), Sodium Ascorbyl Phosphate (C), Hydrolyzed Soy Protein, Hydrolyzed Wheat Protein, Hydrolyzed Corn Protein, Cocodimonium Hydroxypropoyl Hydrolyzed Keratin, Keratin Aminoacids, Laurdimonium Hydroxypropyl Hydrolyzed Keratin, Lactic Acid, Cyclopentasiloxane, Prunus Persica Kernel Oil, Ciclomethicone, Xanthan Gum Lactic Acid, Aleurites Moluccana, Salvia hispanica (Chia) Seed Oil, (Kukui) Seed Oil, Moringa Oleifera Seed Oil, Parfum, Phenoxyethanol, Caprylil Glycol, Disodium EDTA, BHT, Citric Acid and Linalool.
MODO DE USAR:
Aplicar nos cabelos limpos e úmidos, distribuindo uniformemente em toda a extensão dos fios. Deixar agir de 05 a 15 minutos de acordo com a porosidade dos fios (com ou sem fonte de calor) e enxaguar. Não aplicar no couro cabeludo. Pode ser utilizado de 1 a 3 vezes por semana.
REGISTRO ANVISA DE TODOS OS PRODUTOS (25351.316532/2015-46)